Artigo 121, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 121
Para efeito de cálculo do valor da outorga onerosa, será aplicada a fórmula VLO=VAE x QA, onde:
I
VLO = valor a ser pago pela outorga;
II
VAE = valor do metro quadrado do terreno, multiplicado por y;
III
QA = quantidade de metros quadrados acrescidos;
IV
y = coeficiente de ajuste, que Taguatinga, corresponde a 0,2 (dois décimos).