Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As categorias de Área Especial de Proteção existentes na zona urbana de Taguatinga, indicadas nos Mapas l e 3 do anexo I, são:
I
Áreas Rurais Remanescentes - ARR;
II
Área de Proteção de Manancial do Córrego Currais, parcela inserida na zona urbana da RA III.