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Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 12

As categorias de Área Especial de Proteção existentes na zona urbana de Taguatinga, indicadas nos Mapas l e 3 do anexo I, são:

I

Áreas Rurais Remanescentes - ARR;

II

Área de Proteção de Manancial do Córrego Currais, parcela inserida na zona urbana da RA III.

Art. 12 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998