Artigo 118 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 118
Os projetos urbanísticos especiais obedecerão aos critérios de ocupação e uso do solo constantes desta Lei Complementar ou de lei complementar específica.