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Artigo 116 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 116

Os lotes l e 2 do Conjunto 17 do Setor de Mansões Taguatinga serão afetados como bem de uso comum do povo para a implantação de praça pública ou equipamentos públicos comunitários.

Art. 116 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998