Artigo 113, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 113
As áreas públicas livres das entrequadras existentes nas Quadras QNL e QNM serão objeto de projeto urbanístico especial, observadas as seguintes diretrizes:
I
reforço à configuração e constituição das áreas de praças;
II
garantia de áreas para quadras de esporte;
III
revisão do sistema viário, por meio da criação ou interligação de vias, de forma a permitir;
a
a circulação de veículos no contorno de toda a área da entrequadra;
b
a ligação interna entre as quadras;
c
o acesso de veículos à divisa posterior dos lotes de comércio local;
VI
ocupação das áreas públicas ociosas, mediante a criação de unidades imobiliárias.