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Artigo 112 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 112

As áreas públicas livres existentes nas extremidades dos conjuntos das Quadras QNJ e QNL serão objeto de projeto urbanístico especial, facultadas as seguintes opções de ocupação:

I

urbanização;

II

criação de unidades imobiliárias de categoria L0.

Art. 112 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998