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Artigo 111, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 111

As áreas públicas livres existentes entre os conjuntos das Quadras QNJ, QNL, e QNM serão objeto de projeto urbanístico especial, facultadas as seguintes opções de ocupação:

I

urbanização;

II

estacionamento de veículos;

III

abertura de via;

IV

criação de unidades imobiliárias da categoria L0.

Art. 111, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998