Artigo 111, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 111
As áreas públicas livres existentes entre os conjuntos das Quadras QNJ, QNL, e QNM serão objeto de projeto urbanístico especial, facultadas as seguintes opções de ocupação:
I
urbanização;
II
estacionamento de veículos;
III
abertura de via;
IV
criação de unidades imobiliárias da categoria L0.