Artigo 110 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 110
As passagens para pedestres existentes nas Quadras QNA, QND, QNG, QSA e QSD serão objeto de projeto paisagístico especial, que preveja a implantação de equipamentos de lazer, imobiliário urbano, quiosques para pequeno comércio e serviços, estacionamento de veículos ou interligação de vias.