Artigo 109 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 109
As áreas de uso comum do povo destinadas a praças públicas, com registro cartonai, não poderão ter a sua área bruta reduzida.