Artigo 106, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 106
Nas áreas Rurais Remanescentes, serão obedecidos os seguintes parâmetros de ocupação do solo:
I
coeficiente de aproveitamento relativo às atividades não agropecuárias de 0,10 (dez centésimos);
II
taxa de permeabilidade do solo conforme as dimensões das áreas:
a
oitenta por cento da área da fração rural, para áreas acima de cinco hectares;
b
setenta por cento da área da fração rural, para áreas iguais ou inferiores a cinco hectares;
III
fração rural mínima de vinte mil metros quadrados agricultáveis.