Artigo 105 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 105
A quantidade máxima de domicílios nos lotes a serem criados em Áreas de Uso Urbano com Restrição será definida em documento específico que acompanhe o respectivo projeto urbanístico, observada relação diretamente proporcional à área do lote, de forma a resultar em densidade habitacional bruta máxima de cinquenta habitantes por hectare.