Artigo 104 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Nas áreas de novos projetos urbanísticos, quando for constatada especificidade referente à fragilidade do solo por levantamento topográfico ou estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório, a taxa de permeabilidade do solo poderá ser majorada em até cem por cento dos valores previstos no art. 77, em documento específico que acompanhe o projeto.