Artigo 103 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 103
A taxa de permeabilidade do solo dos lotes a serem criados em Áreas de Uso Urbano com Restrição - AUR será de, no mínimo, trinta por cento.