Artigo 102, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Os coeficientes de aproveitamento para as áreas de projetos urbanísticos especiais não poderão ultrapassar os seguintes valores:
I
7 (sete), na área do Centro Regional, com exceção da área do Complexo de Diversões, Esporte, Lazer e Turismo, onde o coeficiente de aproveitamento será, no máximo, de 4 (quatro);
II
2 (dois), nas Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADE - e na Expansão da Vila Areal;
III
l (um), nas Áreas de Uso Urbano com Restrição e na Área de Expansão Urbana correspondente às antigas Chácaras 25 e 26 do Núcleo Rural Taguatinga.