Artigo 100 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Os parâmetros urbanísticos de tratamento das divisas, galerias para circulação de pedestres e outros não previstos nesta Lei Complementar serão definidos no documento específico do respectivo projeto urbanístico.