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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 10º

Inserem-se, na poligonal da Área do Centro Regional constante do Anexo VIII, as áreas especificadas a seguir:

I

áreas de renovação urbana, que compreendem a área central de Taguatinga e trechos do seu entorno;

II

áreas de parcelamento urbano, que compreendem as áreas intersticiais sem destinação, desocupadas ou subutilizadas;

III

trecho da Área de Relevante Interesse Ecológico Parque Juscelino Kubitschek - ARIE Parque Juscelino Kubitschek.

Art. 10º da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998