Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 9 de 01 de Abril de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a refinanciar, em nome do Distrito Federal, o saldo devedor do Contrato de Abertura de Crédito com garantia real, firmado em 9 de junho de 1992, com o Banco do Brasil S.A, lastreado por recursos repassados pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, para a execução das obras e implantação do Sistema de Transporte Ferroviário Metropolitano - METRÔ - do Distrito Federal.
Parágrafo único
- Serão acrescidos ao saldo devedor, a ser refinanciado, valores previstos exclusivamente no contrato de que trata o caput deste artigo, liberados pelo Banco do Brasil S.A. ao Governo do Distrito Federal após a edição desta Lei Complementar.