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Artigo 6º, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 894 de 02 de Março de 2015

Dispõe sobre a movimentação dos recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:

I

o art. 79, parágrafo único, da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989;

II

o art. 6°, § 1º, da Lei Complementar n° 8, de 19 de dezembro de 1995;

III

o art. 4º, caput, da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002;

IV

o art. 8º da Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004;

V

o art. 8º da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005;

VI

o art. 16, § 1º, da Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007;

VII

o art. 8º da Lei Complementar nº 761, de 5 de maio de 2008;

VIII

o art. 6º, § 3º, da Lei Complementar nº 800, de 27 de janeiro de 2009;

IX

o art. 5º da Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009.

Art. 6º, VI da Lei Complementar do Distrito Federal 894 de 02 de Março de 2015