Artigo 6º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 894 de 02 de Março de 2015
Dispõe sobre a movimentação dos recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I
o art. 79, parágrafo único, da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989;
II
o art. 6°, § 1º, da Lei Complementar n° 8, de 19 de dezembro de 1995;
III
o art. 4º, caput, da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002;
IV
o art. 8º da Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004;
V
o art. 8º da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005;
VI
o art. 16, § 1º, da Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007;
VII
o art. 8º da Lei Complementar nº 761, de 5 de maio de 2008;
VIII
o art. 6º, § 3º, da Lei Complementar nº 800, de 27 de janeiro de 2009;
IX
o art. 5º da Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009.