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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 894 de 02 de Março de 2015

Dispõe sobre a movimentação dos recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 894 de 02 de Março de 2015