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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 894 de 02 de Março de 2015

Dispõe sobre a movimentação dos recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar não altera a vinculação dos recursos, cuja titularidade e disponibilidade permanecem com os respectivos fundos.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 894 de 02 de Março de 2015