Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 894 de 02 de Março de 2015
Dispõe sobre a movimentação dos recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar não altera a vinculação dos recursos, cuja titularidade e disponibilidade permanecem com os respectivos fundos.