Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 894 de 02 de Março de 2015
Dispõe sobre a movimentação dos recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, no prazo de 180 dias, projetos de lei revisando os fundos especiais com execução orçamentária abaixo de 50% nos dois últimos exercícios financeiros.