Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 888 de 24 de Julho de 2014
Dispõe sobre a realização de estudos técnicos destinados a verificar a viabilidade urbanística, ambiental e fundiária para a regularização dos loteamentos informais consolidados na forma de loteamento fechado e dá outras providências.
Art. 3º
Ficam mantidos os cercamentos edificados até 30 de maio de 2007 em loteamentos informais consolidados, até que seja editada a legislação de que trata esta Lei Complementar.