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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 888 de 24 de Julho de 2014

Dispõe sobre a realização de estudos técnicos destinados a verificar a viabilidade urbanística, ambiental e fundiária para a regularização dos loteamentos informais consolidados na forma de loteamento fechado e dá outras providências.

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Art. 2º

Até a publicação do regulamento previsto no art. 1º, parágrafo único, fica vedado o cercamento de loteamentos informais, observado o art. 3º.

Parágrafo único

O descumprimento da vedação de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas na legislação aplicável.