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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 888 de 24 de Julho de 2014

Dispõe sobre a realização de estudos técnicos destinados a verificar a viabilidade urbanística, ambiental e fundiária para a regularização dos loteamentos informais consolidados na forma de loteamento fechado e dá outras providências.

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Art. 1º

Para fins do que dispõe o art. 122, XI, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, devem ser realizados os estudos técnicos necessários para verificar a viabilidade urbanística, ambiental e fundiária para a regularização dos loteamentos informais consolidados na forma de loteamento fechado.

Parágrafo único

A partir dos estudos técnicos de que trata este artigo, o regulamento deve dispor sobre a viabilidade urbanística, ambiental e fundiária para a regularização e sobre a possibilidade de manutenção dos cercamentos e das portarias de acesso nos loteamentos informais.