Artigo 50, Inciso VI, Alínea e da Lei Complementar do Distrito Federal nº 879 de 25 de Abril de 2014
Altera a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 50
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IV
os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou, conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis; ................
VI
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e
a forma verbal no presente à forma no futuro; ................
X
as datas de documentos são expressas em dia, mês e ano apenas na primeira referência; nas seguintes, apenas pelo ano. ................