Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 879 de 25 de Abril de 2014
Altera a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.