Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 879 de 25 de Abril de 2014
Altera a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: