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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 877 de 14 de Janeiro de 2014

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo no Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 860, de 28 de janeiro de 2013.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 877 /2014