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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 877 de 14 de Janeiro de 2014

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo no Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.