Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 877 de 14 de Janeiro de 2014
Desafeta áreas públicas de uso comum do povo no Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os usos, atividades e grupos estabelecidos nesta Lei Complementar estão em conformidade com a Classificação de Usos vigente no Distrito Federal.