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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 874 de 20 de Dezembro de 2013

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, no Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam desafetados 14,57m2 (quatorze metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de área pública de uso comum do povo entre os antigos Lotes 6 e 8 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, que passam à categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A área desafetada é incorporada a 245,43 m2 (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) de área remanescente do antigo Lote 8 do referido Setor Administrativo, para criação do novo Lote 7.

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 874 /2013