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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 874 de 20 de Dezembro de 2013

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, no Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam desafetados 541,46 m2 (quinhentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) de área pública de uso comum do povo entre o Conjunto A e o antigo Lote 5 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, que passam à categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A área desafetada é incorporada a 158,54 m2 (cento e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) da área remanescente do antigo Lote 8, para criação do novo Lote 8 do Setor Administrativo.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 874 /2013