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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 874 de 20 de Dezembro de 2013

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, no Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam afetados à categoria de bem de uso comum do povo 212,11m2 (duzentos e doze metros quadrados e onze decímetros quadrados) da área do Lote 8 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.

Parágrafo único

A área de 547,89 m2 (quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) remanescente do Lote 8 fica incorporada aos novos Lotes 6, 7 e 8 do referido Setor Administrativo, que serão remanejados em projeto de urbanismo a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 874 /2013