Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 874 de 20 de Dezembro de 2013
Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, no Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam afetados à categoria de bem de uso comum do povo 223,58 m2 (duzentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) da área do Lote 7 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
Parágrafo único
A área de 36,42 m2 (trinta e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) remanescente do Lote 7 fica incorporada ao Lote 4 do referido Setor Administrativo.