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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 874 de 20 de Dezembro de 2013

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, no Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam afetados à categoria de bem de uso comum do povo 168,45 m2 (cento e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) da área do Lote 6 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.

Parágrafo único

A área de 91,55 m2 (noventa e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) remanescente do Lote 6 fica incorporada ao Lote 4 do referido Setor Administrativo.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 874 /2013