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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 874 de 20 de Dezembro de 2013

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, no Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam desafetados 2.630,64 m2 (dois mil, seiscentos e trinta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de área pública de uso comum do povo lindeiros ao Lote 4 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, que passam à categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A área desafetada é destinada à ampliação do Lote 4 do referido Setor Administrativo.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 874 /2013