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Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 874 de 20 de Dezembro de 2013

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, no Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.

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Art. 20

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 da Lei Complementar do Distrito Federal 874 /2013