JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 874 de 20 de Dezembro de 2013

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, no Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam desafetados 478,21 m2 (quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de área pública de uso comum do povo lindeiros ao Lote 3 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, que passam à categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A área desafetada é destinada à ampliação do Lote 3 do referido Setor Administrativo.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 874 /2013