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Artigo 19 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 874 de 20 de Dezembro de 2013

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, no Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.

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Art. 19

Os demais parâmetros de ocupação do solo para os lotes de que trata esta Lei Complementar são definidos pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 19 da Lei Complementar do Distrito Federal 874 /2013