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Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 874 de 20 de Dezembro de 2013

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, no Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.

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Art. 18

Os usos e atividades definidos nesta Lei Complementar estão de acordo com a Classificação de Usos vigente no Distrito Federal.

Art. 18 da Lei Complementar do Distrito Federal 874 /2013