Artigo 16, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 874 de 20 de Dezembro de 2013
Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, no Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam definidos para os Lotes 5, 6 e 7 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo:
I
uso principal: coletivo com atividades de administração pública, defesa e seguridade social (código 75);
II
uso secundário: comercial de bens e de serviços com atividades de serviços de alimentação (código 55-B), classe cantinas (código 55.23-9);
III
taxa máxima de ocupação: cem por cento da área do lote;
IV
taxa máxima de construção: duzentos por cento da área do lote, sendo obrigatória a implantação de setenta por cento da taxa de construção com o uso principal;
V
número de pavimentos: dois;
VI
altura máxima das edificações: oito metros, excluindo-se a caixa d’água e a casa de máquinas.