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Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 874 de 20 de Dezembro de 2013

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, no Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.

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Art. 12

As áreas ampliadas, remanejadas ou remembradas serão objeto de projeto de urbanismo a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Art. 12 da Lei Complementar do Distrito Federal 874 /2013