Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 874 de 20 de Dezembro de 2013
Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, no Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As áreas ampliadas, remanejadas ou remembradas serão objeto de projeto de urbanismo a ser elaborado pelo Poder Executivo.