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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 874 de 20 de Dezembro de 2013

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, no Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam desafetados 286,86 m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de área pública de uso comum do povo localizados no entorno dos Lotes 2 e 10 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, que passam à categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A área desafetada fica incorporada aos Lotes 2 e 10 do referido Setor Administrativo, os quais ficam remembrados, constituindo o novo Lote 2.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 874 /2013