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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 87 de 13 de Fevereiro de 1998

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Art. 3º

Fica incorporada ao lote da Convenção Regional das Assembleias de Deus no Distrito Federal, localizado na QSE 22, Área Especial 8, Vila Dimas, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, a área a ele contígua com aproximadamente 5.000m2 (cinco mil metros quadrados).