Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 87 de 13 de Fevereiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica incorporada ao lote da Convenção Regional das Assembleias de Deus no Distrito Federal, localizado na QSE 22, Área Especial 8, Vila Dimas, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, a área a ele contígua com aproximadamente 5.000m2 (cinco mil metros quadrados).