Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 87 de 13 de Fevereiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Deverão ser reservadas áreas de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados) para uso da Santa Casa da Misericórdia, nas seguintes localidades:
I
área de expansão da Região Administrativa do Guará - RA X, nas proximidades do antigo hospital JKO - Juscelino Kubitschek de Oliveira;
II
centro urbano da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII;
III
centro urbano da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.