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Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 87 de 13 de Fevereiro de 1998

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Art. 2º

Deverão ser reservadas áreas de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados) para uso da Santa Casa da Misericórdia, nas seguintes localidades:

I

área de expansão da Região Administrativa do Guará - RA X, nas proximidades do antigo hospital JKO - Juscelino Kubitschek de Oliveira;

II

centro urbano da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII;

III

centro urbano da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.