Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 87 de 13 de Fevereiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados lotes de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados) destinados á Santa Casa da Misericórdia, entidade de utilidade pública, nas áreas a seguir especificadas:
I
lote de cem metros de largura por duzentos metros de comprimento, situado às margens da rodovia DF 480, à distância de quatrocentos metros do balão de entrada do Gama, na Região Administrativa II;
II
lote de cem metros de largura por duzentos metros de comprimento, situado na área contígua ao Centro Metropolitano de Taguatinga, Região Administrativa III, ao longo da via de ligação Taguatinga-Ceilândia, em direçâo à Ccilândia - Região Administrativa IX;
III
lote de cinquenta metros de largura por quatrocentos metros de comprimento, situado entre as Quadras 4 e 6 do bairro Veredas e a faixa de domínio da rodovia DF 180, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV;
IV
lote de cem metros de largura por duzentos metros de comprimento, situado ao longo da rodovia DF 015, defronte à Quadra 34 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII;
V
lote de cem metros de largura por duzentos metros de comprimento, situado ao longo da Via WL 1, entre as Vias 4 e 5 das Quadras 10 e 20, a leste do Setor Residencial Leste - Vila Buritis, na Região Administrativa de Planaltina, RA VI.