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Artigo 9º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 865 de 27 de Maio de 2013

Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I

a Lei Complementar nº 21, de 23 de julho de 1997;

II

a Lei Complementar nº 664, de 23 de dezembro de 2002;

III

a Lei Complementar nº 686, de 23 de outubro de 2003.