Artigo 9º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 865 de 27 de Maio de 2013
Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I
a Lei Complementar nº 21, de 23 de julho de 1997;
II
a Lei Complementar nº 664, de 23 de dezembro de 2002;
III
a Lei Complementar nº 686, de 23 de outubro de 2003.