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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 865 de 27 de Maio de 2013

Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica criado o Conselho de Administração do FDI/DF, nos termos do art. 151, § 4º, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com representação entre conselheiros representantes do Poder Público e da sociedade civil.

Parágrafo único

A composição e as atribuições do Conselho de Administração do FDI/DF são definidas no regulamento.